JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

direito processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. Prisão preventiva. necessidade de Garantia da ordem pública. Modus operandi. Medidas cautelares diversas. Inviabilidade. Agravo regimental IMprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em que se pleiteia a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de necessidade da custódia e de fundamentação baseada apenas na gravidade abstrata do delito.2. A custódia preventiva foi decretada em investigação por estupro e cárcere privado, com fundamentação lastreada na gravidade concreta e no modus operandi, pois o agente teria trancado a vítima em sua residência, mantendo-a em cárcere por cerca de 16 horas, praticando conjunções carnais múltiplas mediante violência.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está amparada em fundamentos concretos aptos a justificar a garantia da ordem pública, à luz do art. 312 do CPP, diante do modus operandi e dos riscos apontados; e (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) seriam suficientes para acautelar a ordem pública e a instrução criminal.III. Razões de decidir4. A prisão preventiva se justifica para garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi violento, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.5. Os elementos concretos descritos no decreto - cárcere privado prolongado, múltiplas conjunções carnais mediante violência e fuga da vítima - evidenciam periculosidade exacerbada, legitimando a medida extrema.6. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para neutralizar os riscos identificados, mantendo-se a necessidade da segregação cautelar.7. Condições pessoais favoráveis não têm o condão, por si só, de afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para a custódia.IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.Tese de julgamento:1. A prisão preventiva é cabível para garantia da ordem pública quando demonstrada, de forma concreta, a gravidade da conduta, evidenciada pelo modus operandi, com prova da materialidade, indícios de autoria e risco decorrente da liberdade do investigado.2. Medidas cautelares do art. 319 do CPP são insuficientes quando não afastam os riscos identificados à ordem pública. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva, se presentes fundamentos concretos.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282, § 6º;CPP, art. 319; CP, art. 213; CP, art. 148 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 128.289/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 31/08/2020; AgRg no HC 568.265/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/20204
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