- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 22/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 15/02/2022, p. 22/02/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO. 1. A reclamação, em razão de sua natureza incidental e excepcional, somente é cabível quando se comprovar objetivamente o desrespeito à autoridade de decisões judiciais do STJ ou a usurpação de sua competência, revelando-se inadmissível tal medida como sucedâneo recursal, tampouco como atalho ao exame do conteúdo e alcance do ato reclamado, sob pena do seu desvirtuamento processual. 2. Hipótese em que a reclamação não constitui o meio processual adequado ao fim colimado, já que não pretende a parte reclamante garantir a autoridade de decisão judicial proferida pelo STJ, e sim de resolução administrativa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 42.188/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 22/2/2022.)
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