- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. APELANTE DECLARADO IMPUTÁVEL. PEDIDO DE NULIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão em fatos e provas dos autos.2. A pretensão do recurso especial demandaria reexame do conjunto fático-probatório, especialmente do laudo de avaliação biopsicossocial, das respostas aos quesitos do juízo e do Ministério Público, da decisão que homologou o laudo e reconheceu a imputabilidade com a extinção do incidente, além das circunstâncias valoradas pelas instâncias ordinárias.3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo regimental improvido.
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