- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO ADMINISTRAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. REEXAME DO VALOR ARBITRADO. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação indenizatória decorrente de suposto erro em tratamento ortodôntico e cirurgia ortognática, no qual se alegou falha na execução do procedimento, com resultado insatisfatório e sequelas estéticas e funcionais. A sentença julgou procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao ressarcimento das despesas médicas comprovadas e ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de honorários e custas. O Tribunal de origem manteve integralmente a sentença de procedência. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou agravos em recurso especial.II - Com efeito, por simples cotejo entre o que restou decidido e as razões recursais, observa-se que a revisão das conclusões do aresto recorrido tanto em relação ao quantum indenizatório, quanto à escolha do local para a continuação do procedimento médico é inadmissível na via recursal eleita, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.151.580/MS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025; AREsp n. 2.474.186/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 19/5/2025;AgInt no REsp n. 1.892.392/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.III - Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.