- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE.1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.2. No caso, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso especial, deixou de alterar a disciplina de custeio do processo, embora não se aplique o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em desfavor da parte que não interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça.3. Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no REsp n. 2.204.271/MG, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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