- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 25/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso altera substancialmente o resultado da demanda.2. Reformada parcialmente a decisão do Tribunal estadual, impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos termos do art. 86 do CPC.3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 2.234.275/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.