JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso altera substancialmente o resultado da demanda.2. Reformada parcialmente a decisão do Tribunal estadual, impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos termos do art. 86 do CPC.3. Embargos de declaração acolhidos.
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