- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. AFRÂNIO VILELA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DAS BASES DO IRPJ E DA CSLL. CRÉDITO PRESUMIDO E BENEFÍCIOS NEGATIVOS (ISENÇÃO, REDUÇÃO, DIFERIMENTO, ETC). DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O entendimento alcançado no acórdão de origem diverge da jurisprudência do STJ. O Tema 1182/STJ distinguiu: a) benefícios "negativos" (isenção, redução, diferimento, etc.) só se excluem do IRPJ/CSLL com observância das regras do art. 30 da Lei 12.973/2014, e art. 10 da LC 160/2017; b) a exclusão dos créditos presumidos permanece regida pelos EREsp 1.517.492/PR, sem condicionantes de reserva de lucros.2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.212.843/MS, relator Ministro AFRÂNIO VILELA, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.