- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM (TEMA 1306/STJ). POSSIBILIDADE. OFENSAS AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. SÚMULA 653/STJ. PEDIDO/ADESÃO A PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação da Súmula 7 do STJ.2. A decisão agravada, amparada no Tema 1306/STJ, demonstrou que o acórdão integrativo do TRF-4 enfrentou, ainda que sucintamente, as questões relevantes, reproduzindo trechos do acórdão de embargos com exame de: (i) valores pagos; (ii) valor consolidado; (iii) interpretação do art. 1º, § 4º, da Lei 10.684/2003; (iv) regime de suspensão/interrupção e retomada da prescrição. Inexiste a negativa de prestação jurisdicional.3. A pretensão de alterar as premissas fáticas firmadas inexistência de amortização efetiva (pagamentos ínfimos), valor consolidado, dinâmica da exclusão e marco de retomada da prescrição demanda revolvimento do conjunto probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.4. Aplica-se, ainda, a Súmula 653/STJ: "o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito" (fls. 1166). A insurgência, ao pretender deslocar o marco inicial sem afastar as premissas fáticas, reforça o óbice da Súmula 7/STJ.5. Agravo interno improvido.
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