- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, CE - CORTE ESPECIAL, j. 02/06/2026, p. 11/06/2026
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ASTREINTES. PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DO MONTANTE ACUMULADO. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES.1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo:"Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta."2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 2.235.680/PE, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, julgado em 2/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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