JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. NÃO PERTINÊNCIA TEMÁTICA SOBRE DANO MORAL E ART. 944 DO CC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. A alegação de revaloração jurídica exige indicação clara das premissas fáticas fixadas e método de sua qualificação jurídica, o que não ocorreu, mantendo-se o óbice da Súmula 7/STJ.3. Não se admite discutir o valor de danos morais em agravo interno quando a decisão agravada não examinou o tema e o acórdão de origem afastou a indenização.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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