- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. NÃO PERTINÊNCIA TEMÁTICA SOBRE DANO MORAL E ART. 944 DO CC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).2. A alegação de revaloração jurídica exige indicação clara das premissas fáticas fixadas e método de sua qualificação jurídica, o que não ocorreu, mantendo-se o óbice da Súmula 7/STJ.3. Não se admite discutir o valor de danos morais em agravo interno quando a decisão agravada não examinou o tema e o acórdão de origem afastou a indenização.4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.031.395/SC, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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