- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 11/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE PESSOAS. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE. AUSÊNCIA DE PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. TEMA 1.068/STJ. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica, fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de invalidez funcional permanente total, caracterizada pela ausência de perda da existência independente, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.3. A alegação de revaloração jurídica dos fatos não afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando a pretensão recursal pressupõe a modificação de premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.4. A aplicação do Tema 1.068/STJ, bem como a interpretação das cláusulas contratuais à luz dos princípios da boa-fé objetiva, função social e proteção do consumidor, não afastam os óbices processuais quando dependentes da revisão da prova pericial.5. Agravo interno não provido.
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