- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 03/06/2026, p. 11/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Na hipótese, o acórdão recorrido afastou a ocorrência de causa interruptiva da prescrição com base na análise concreta do documento apresentado, reputado insuficiente para demonstrar reconhecimento inequívoco da dívida, ante a ausência de assinatura do contribuinte.2. A pretensão de atribuir eficácia interruptiva ao referido documento demanda reexame de sua aptidão probatória, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.104.920/RJ, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
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