- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial, no qual se pretende o reconhecimento da nulidade da busca veicular e do ingresso domiciliar e a absolvição por tráfico de drogas.2. Fato relevante. Constam denúncias anônimas específicas sobre uso de veículo para fins de tráfico, seguida de abordagem policial em que houve tentativa de desfazer invólucros e realização de busca veicular frutífera; há notícia de autorização de entrada na residência e apreensão de drogas, com posterior confirmação judicial da materialidade e autoria.3. As decisões anteriores. Sentença condenatória mantida em apelação; juízo de admissibilidade negativo do recurso especial na origem e da Presidência; manifestação ministerial pelo conhecimento dos agravos e desprovimento do recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se havia fundadas razões e justa causa para a busca veicular e o ingresso domiciliar sem mandado judicial, aptas a afastar a alegação de nulidade das provas e a manter a condenação por tráfico de drogas.3. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar a admissibilidade do agravo regimental para viabilizar o exame do agravo em recurso especial e, no mérito, do próprio recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo regimental preenche os requisitos extrínsecos e intrínsecos, justificando o seu provimento para possibilitar o conhecimento do agravo em recurso especial e o exame do recurso especial.5. A busca veicular se equipara à busca pessoal e dispensa mandado judicial quando presentes fundadas razões, nos termos do art. 244 do CPP, sendo suficiente a justa causa evidenciada por elementos objetivos.6. No caso, denúncias anônimas específicas, diligências prévias, comportamento suspeito com tentativa de desfazer invólucros ao avistar a viatura e a apreensão de substância ilícita em busca veicular demonstram fundada suspeita para a abordagem e a medida.7. O ingresso domiciliar sem mandado é lícito diante de fundadas razões da ocorrência de crime permanente e situação flagrancial, à luz do art. 240 do CPP e da orientação dos tribunais superiores, devidamente justificável a posteriori.8. Os depoimentos policiais gozam de fé pública e não foram infirmados por indícios de perseguição pessoal ou preconceito, inexistindo ilegalidade ou arbitrariedade na diligência.9. A condenação está amparada em provas de autoria e materialidade confirmadas em juízo, não se verificando nulidade das buscas nem flagrante constrangimento ilegal.10. O recurso especial não merece provimento, por pretender afastar a justa causa reconhecida pelas instâncias ordinárias com base no conjunto fático-probatório.IV. DISPOSITIVO6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial; recurso especial desprovido.Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 244; CPP, art. 240; CF/1988, art. 105, III, a e c Jurisprudência relevante citada:STF, RE 603.616/RO (repercussão geral); STF, RHC 231138 AgR; STJ, HC 598.051/SP; STJ, AgRg no RHC 180.748/SP; STJ, AgRg nos EDcl no HC 811.043/SP; STJ, AgRg no HC 748.298/MG; STJ, AgRg no HC 891.076/MG; STJ, AgRg no HC 832.832/GO.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.