- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. LITIGIOSIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. É incabível a condenação em honorários sucumbenciais no incidente de habilitação de crédito em inventário, por se tratar de jurisdição voluntária e de decisão interlocutória que apenas remete as partes às vias ordinárias, sem resolução de lide e sem definição de vencedor e vencido. Precedentes.2. No caso, a revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.515.034/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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