- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DÉBITO JUDICIAL DE NATUREZA CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é inviável a alteração nos critérios de cálculo dos juros moratórios e da correção quando, fixados expressamente no título executivo, para a aplicação da taxa SELIC, sob pena de ofensa à coisa julgada.3. Rever a premissa fática assentada no acórdão recorrido quanto à existência de fixação de referidos critérios na sentença exequenda, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ;4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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