- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. ÁREA ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS E EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA FAMILIAR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a satisfação simultânea de dois requisitos: dimensão de até quatro módulos fiscais e efetiva exploração em regime de economia familiar.2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação de que o imóvel é explorado pelo núcleo familiar para subsistência, sendo insindicável tal premissa em sede de recurso especial.3. Revisar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.4. Agravo em recurso especial não provido. (AREsp n. 3.062.894/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 1/6/2026, DJEN de 9/6/2026.)
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