- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.061 DO STJ. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PROVEITO ECONÔMICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexistência de débito, na qual a autora alegou fraude em assinaturas de contratos de empréstimo consignado.2. O Tema 1.061 do STJ impõe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura impugnada pelo consumidor, sem, contudo, exigir a perícia grafotécnica como único meio de prova admissível, podendo o juiz firmar seu convencimento com base em outros elementos lícitos e robustos.3. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a validade do negócio jurídico com fundamento no depósito dos valores na conta da autora, na confissão do recebimento e utilização do crédito e na semelhança das assinaturas com os documentos pessoais, a revisão desse entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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