- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO. DOCUMENTO IDÔNEO COMPROVANDO ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. JUSTA CAUSA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.I. Razões de decidir1. Comprovado que o recurso foi apresentado dentro do prazo concedido pelo sistema eletrônico, através de documento idôneo, é de ser afastada sua intempestividade.2. "1. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de Tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 1.1 A despeito do caráter meramente informativo dos dados inseridos em sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, não substituindo a publicação oficial, é possível reconhecer justa causa para o não atendimento do prazo para oposição dos embargos do devedor, quando induzida em erro por equívoco cometido pelo Judiciário. Precedente da Corte Especial. 2. Agravo interno desprovido". (AgInt no REsp n. 2.199.063/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)II. Dispositivo3. Agravo em recurso especial provido para conhecer do recurso especial, afastar a intempestividade do agravo interno apresentado na origem e determinar o retorno dos autos para julgamento do referido agravo interno pela Corte local.
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