- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE ATIVA, SUJEIÇÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO NA ANÁLISE DE FATOS, PROVAS E NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO.1. Não se observa violação do art. 1.022 do CPC, pois a questão tida por omitida, acerca da aplicação do art. 61, § 2º, da Lei n. 11.101/2005, foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela não suspensão da execução contra os coobrigados, ainda que por fundamento diverso, não havendo negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte.2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a legitimidade ativa da associação para a cobrança de honorários e a regularidade dos cálculos apresentados exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e de documentos dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.3. O entendimento do Tribunal de origem de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento da execução contra os coobrigados está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, firmada em recurso repetitivo (Tema 885), o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
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