- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao art. 85, § 10, do CPC/2015, orienta-se no sentido de que, nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, a responsabilidade pelo pagamento de honorários e custas deve ser fixada com base no princípio da causalidade, recaindo sobre a parte que deu causa à instauração da demanda.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem consignou que a parte requerida deu causa ao ajuizamento da ação, uma vez que o pedido de recuperação judicial foi protocolado somente após a propositura da demanda de cobrança, a qual era necessária e útil no momento de sua distribuição em razão do inadimplemento anterior.3. Estando a conclusão do acórdão recorrido em estrita consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.4. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial.5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.