JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer do especial e dar-lhe provimento, determinando o prosseguimento da execução com adequada recomposição do valor exequendo, em razão da aplicação dos arts. 784, § 1º, e 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil, da prejudicialidade das demais alegações e da não incidência da Súmula n. 7 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à aplicação dos incisos I e III do art. 803 do Código de Processo Civil; (ii) saber se houve omissão quanto à aplicação dos incisos I e II do art. 329 do Código de Processo Civil; (iii) saber se é inaplicável o art. 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil; (iv) saber se há contradição por ter sido ignorada a condição referente ao faturamento da empresa, com afronta ao art. 803, III, do Código de Processo Civil; e (v) saber se há erro material ao desconsiderar a iliquidez e a inexigibilidade dos títulos em razão das determinações da ação revisional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não há omissão quanto aos incisos I e III do art. 803 do Código de Processo Civil, pois a decisão reconheceu a subsistência da liquidez, certeza e exigibilidade do título e reputou prejudicadas as demais alegações vinculadas à tese superada de iliquidez.5. Inexiste omissão sobre os incisos I e II do art. 329 do Código de Processo Civil, porque a controvérsia foi decidida em premissa estritamente de direito, determinando o prosseguimento da execução com recomposição do valor no próprio feito, à luz do art. 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil.6. Não se verifica contradição relativa à necessidade de prévia verificação do faturamento, pois se assentou que a complexidade dos cálculos não inviabiliza a execução, impondo apenas a readequação do quantum exequendo.7. Não há erro material, uma vez que a decisão enfrentou diretamente a liquidez do título e a possibilidade de prosseguimento da execução com ajuste por cálculos, não se tratando de equívoco objetivo de escrita ou cálculo.8. A tese de inaplicabilidade do art. 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil não prospera, pois se afirmou que as adequações decorrentes da ação revisional demandam simples operações aritméticas, viabilizando a recomposição do saldo no próprio processo executivo.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quanto ao art. 803, I e III, do Código de Processo Civil, pois subsiste a liquidez, certeza e exigibilidade do título. 2. Não há omissão quanto ao art. 329, I e II, do Código de Processo Civil, já que a execução prossegue com recomposição do valor nos termos do art. 786, parágrafo único. 3.Não se configura contradição quando se afirma que a complexidade dos cálculos não inviabiliza a execução. 4. Não há erro material quando a decisão enfrenta a liquidez e determina o ajuste por cálculos."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 329, I, II, 784, § 1º, 786, parágrafo único, 803, I e III, 1.022 e 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer do especial e dar-lhe provimento, determinando o prosseguimento da execução com adequada recomposição do valor exequendo, em razão da aplicação dos arts. 784, § 1º, e 786, parágrafo único, do Código de Pro…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da inaplicabilidade da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.II. QUESTÃO EM DIS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, com majoração de honorários, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de prescrição e de iliquidez do título, do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da prejudicialidade do dissídi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com majoração dos honorários, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e da deficiência na demonstração do dissídio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. SÚMULAS N. 211 DO STJ E 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento, e da falta d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.