JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, no qual se pleiteava a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3.2. O embargante alega omissão no acórdão, sustentando que não houve distinção entre o caso concreto e os precedentes citados no agravo regimental, reiterando os argumentos acerca da controvérsia de mérito.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta alegado vício de omissão que justifique a oposição dos embargos de declaração.III. Razões de decidir4. Não há omissão no acórdão embargado, sendo que o embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da controvérsia, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.5. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 339, o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.6. A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais não impõe ao magistrado a obrigação de responder a todos os questionamentos das partes, bastando a fundamentação suficiente ao deslinde da questão.7. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão e erro material).IV. Dispositivo e tese8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
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