JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. SÚMULA 64/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor do agravante preso preventivamente desde 29/09/2023, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único, 157, § 2º, II e IV, § 2º-A, I, 158, § 3º, e 180, todos do Código Penal, sob alegação de excesso de prazo da prisão cautelar em razão da demora na realização de exame de insanidade mental, com suspensão do processo à espera do incidente pericial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão preventiva, em ação penal complexa, com múltiplos réus e diversos crimes graves, cuja instrução já se encerrou e que se encontra suspensa apenas para a realização de incidente processual de insanidade mental requerido tardiamente pela Defesa, à vista da alegação de que a demora na perícia decorre de falta de vaga imputável ao Estado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo regimental não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impondo-se a sua manutenção pelos próprios e jurídicos fundamentos.4. Para aferir o excesso de prazo da prisão preventiva, impõe-se considerar as peculiaridades do caso concreto, a complexidade da causa, o número de réus e de delitos apurados, assim como os fatores que influíram na tramitação da ação penal.5. O feito foi desmembrado em relação a corréu para evitar óbice processual, e, em momento posterior, houve novo desmembramento em relação ao agravante em razão de incidente processual de insanidade mental requerido pela Defesa após oitiva de vítima e testemunhas, dois anos após o início da ação penal.6. A ação penal tramita regularmente, sem desídia do juízo de origem, que determinou à secretaria a cobrança, com urgência, da disponibilização de vaga para a realização do exame, tratando-se de processo com réu preso.7. A instrução criminal já se encerrou, estando o processo suspenso apenas aguardando o laudo pericial para apresentação das alegações finais, o que afasta, no momento, a configuração de constrangimento ilegal.8. Consoante a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça, inexiste constrangimento ilegal quando a instrução não se encerra em prazo razoável por culpa da Defesa, incidindo o enunciado na hipótese em que a Defesa provoca incidente de insanidade mental em fase avançada da instrução.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que denegou a ordem de habeas corpus.Tese de julgamento:1. A mera duração prolongada da prisão preventiva não configura, por si só, excesso de prazo, devendo-se considerar a complexidade do feito, a existência de múltiplos réus e incidentes processuais.2. A instauração, por iniciativa da Defesa e em fase avançada da instrução, de incidente processual de insanidade mental, que acarreta o desmembramento do processo e sua suspensão até o laudo, afasta o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, à luz da Súmula 64/STJ.3. O agravo regimental deve ser desprovido quando não apresenta argumentos novos ou idôneos para modificar a decisão anteriormente proferida.Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 288, parágrafo único, 157, § 2º, II e IV, § 2º-A, I, 158, § 3º, e 180; Súmula 64 do STJ.Jurisprudência relevante citada:
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. SÚMULA 64/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor do agravante preso preventivamente desde 29/09/2023, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 288, parágrafo único, 157, § 2º, II e IV, § 2º-A, I, 158, § 3º, e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRONÚNCIA. REVISÃO NONAGESIMAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente, desde 01/12/2024, pela suposta prática de homicídio qualificado. 2. O Tribunal de Justiça de origem havia denegado a ordem e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 26/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO ESTADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e, na análise de ofício, não identificou fla…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A gravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante foi denunciado pelos crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, e 157, § 2º, incisos II e V, e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.