JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 7 E 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com incidência da Súmula 182 do STJ.2. A defesa sustenta inexistir fundamento jurídico para a aplicação da Súmula 7 do STJ, afirmando ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, e requer o provimento do agravo regimental para reconsiderar a decisão monocrática.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação concreta e específica aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, demonstrando, de forma idônea, a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 182 do STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A análise de admissibilidade é superada, porquanto presentes os requisitos para o conhecimento do agravo regimental, mas o recurso não traz argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando, de modo fundamentado, o desacerto do julgado atacado. 6. Para a superação do óbice da Súmula 7 do STJ, incumbe ao recorrente demonstrar em que medida a controvérsia pode ser solucionada sem modificação do quadro fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, não bastando alegação genérica de mera revaloração da prova, ônus não observado nas razões recursais. 7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial caracteriza afronta ao princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 8. Mantém-se, assim, a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, impondo-se o desprovimento do agravo regimental.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas 7 e 182 do STJ.Tese de julgamento:1. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma concreta e específica todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.2. A superação do óbice previsto na Súmula 7 do STJ exige demonstração precisa de que a tese recursal não implica reexame do conjunto fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem.3. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade, pela falta de impugnação específica, impede o conhecimento do agravo em recurso especial e autoriza a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos.Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, DJEN 28.04.2025; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, DJe 23.04.2024.
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