- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial, mantendo decisão que indeferiu a revogação da custódia cautelar. 2. A defesa sustenta ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 7/STJ e afirma ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, requerendo a reconsideração da decisão monocrática ou, subsidiariamente, o provimento do agravo regimental pelo órgão colegiado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação concreta e específica dos fundamentos da decisão agravada, de modo a justificar a reforma do julgado que negou provimento ao recurso especial; e (ii) saber se subsistem os requisitos da prisão preventiva, especialmente o risco real de reiteração criminosa e a necessidade de garantia da ordem pública, de forma a afastar alegação de ilegalidade manifesta e impedir a revogação da custódia cautelar.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O agravo regimental não apresenta argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, motivo pelo qual se mantém o entendimento anteriormente firmado. 5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o desacerto do julgado, o que não se verifica na espécie. 6. Constata-se risco real de reiteração criminosa, reforçado pelo fato de o agravante figurar como réu em outros processos penais, circunstância que evidencia a necessidade de preservação da ordem pública. 7. A custódia cautelar encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, inexistindo ilegalidade manifesta que autorize a revogação da medida, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento:1. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos e impugnar concreta e especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade, sob pena de manutenção do julgado.2. A existência de risco real de reiteração criminosa, evidenciado pela condição de réu em outros processos penais, legitima a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.3. A ausência de ilegalidade manifesta na fundamentação da custódia cautelar impede a revogação da prisão preventiva em sede de agravo regimental.Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, Rel. Ministro da mesma Turma, DJE 28.04.2025.
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