JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

Direito processual penal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. ABOLITIO CRIMINIS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. TAXATIVIDADE DO ART. 621 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que, em agravo regimental, manteve decisão desfavorável ao revisionante em sede de revisão criminal. 2. Fato relevante. O embargante alega contradição no julgado, afirmando que não teria sido enfrentada a tese segundo a qual a modificação jurisprudencial sobre valoração probatória em crimes sexuais configuraria hipótese análoga à abolitio criminis, apta a justificar revisão criminal e a mitigação de enunciado sumular.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de contradição ou omissão por não acolher a tese de que (i) a alteração da orientação jurisprudencial quanto aos critérios de valoração da prova em crimes sexuais configuraria hipótese análoga à abolitio criminis, atraindo o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica e autorizando revisão criminal; e (ii) a mudança jurisprudencial sobre suficiência das declarações das vítimas poderia, por si só, ensejar revisão criminal, com mitigação de óbice sumular, a despeito da taxatividade das hipóteses do art. 621 do CPP.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O órgão julgador afirma que os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, destinam-se apenas a sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito, ao reexame de teses já apreciadas ou à correção de suposto error in judicando. 4. Constata-se que o acórdão embargado examinou expressamente a alegação de abolitio criminis, registrando que a revisão criminal possui hipóteses taxativas no art. 621 do CPP e que mudança de orientação jurisprudencial sobre valoração probatória não se enquadra nelas, salvo em situações de abolitio criminis ou declaração de inconstitucionalidade da norma incriminadora, o que foi afastado no caso concreto. 5. Esclarece-se que a abolitio criminis pressupõe a supressão, pelo legislador, do tipo penal incriminador, operando-se em plano normativo legal, e não decorre de alteração pretoriana relativa a critérios de apreciação da prova, de modo que não há equiparação entre mudança jurisprudencial em matéria probatória e abolitio criminis. 6.Assenta-se que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, aplica-se exclusivamente a alterações legislativas que descriminalizam condutas ou reduzem penalidades, não alcançando mudanças de jurisprudência sobre peso ou suficiência de determinados meios de prova para fins de condenação.7. Afirma-se que admitir alteração jurisprudencial sobre valoração da prova como fundamento autônomo de revisão criminal equivaleria a criar, por via interpretativa, hipótese não prevista no art. 621 do CPP, em afronta ao princípio da taxatividade das hipóteses legais de cabimento da revisão criminal. 8. Ressalta-se que o acórdão embargado registrou que a condenação do revisionante se baseou em conjunto probatório que corroborava as declarações das vítimas, não se apoiando exclusivamente na palavra destas, o que afasta, por si só, a aplicação da tese jurisprudencial invocada pela defesa e impede o reexame da valoração da prova em razão da Súmula 7/STJ. 9.Conclui-se que os embargos de declaração possuem nítido caráter infringente, visando apenas à modificação do resultado do julgamento, sem apontar efetivo vício previsto no art. 619 do CPP, razão pela qual não merecem acolhimento.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Mudança de orientação jurisprudencial sobre critérios de valoração probatória em crimes sexuais não caracteriza abolitio criminis, não atrai o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica e não constitui hipótese autônoma de revisão criminal.2. As hipóteses de cabimento da revisão criminal previstas no art. 621 do CPP possuem natureza taxativa, sendo vedada a criação de nova hipótese por interpretação extensiva fundada em alteração jurisprudencial.3. Embargos de declaração em matéria penal não se prestam à rediscussão do mérito nem à correção de suposto error in judicando, exigindo demonstração de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão embargada.Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 619 e 621; CF/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7/STJ.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

Direito processual penal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL. MODIFICAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. ABOLITIO CRIMINIS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. TAXATIVIDADE DO ART. 621 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que, em agravo regimental, manteve decisão desfavorável ao revisionante em sede de revisão criminal. 2. Fato relevante. O embargante alega contradição no ju…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO REVISIONAL FUNDADA EM MERA DISCORDÂNCIA QUANTO AO CONJUNTO PROBATÓRIO E À DOSIMETRIA DA PENA, SEM ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP. AUSÊNCIA DE FATO NOVO, DE PROVA DE INOCÊNCIA OU DE MANIFESTA CONTRADIÇÃO COM O TEXTO LEGAL OU COM A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA REVIS…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME SEXUAL. SÚMULAS 7 E 182/STJ. ERRO GROSSEIRO NA VIA RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão fracionário de Tribunal Superior que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especia…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PROVA NOVA. RETRATAÇÕES DE TESTEMUNHAS E TESTEMUNHAS INÉDITAS. REVALORAÇÃO JURÍDICA VERSUS REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental em habeas corpus, no qual se pretendia o reconhecimento de nulidade da condenação por ausênc…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA JÁ OUVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental interposto em habeas corpus, no qual se pretendia a anulação de acórdão do Tribunal de Justiça estadual e de decisão de primeiro grau que indeferira…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.