JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
05/05/2026
Data de publicação
12/05/2026

STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (ART. 147-B DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA DO DANO EMOCIONAL. PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal pela prática do crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a comprovação do crime de violência psicológica previsto no art. 147-B do Código Penal exige laudo pericial para atestar o dano emocional; (ii) estabelecer se é possível, em recurso especial, afastar a conclusão das instâncias ordinárias quanto à materialidade e autoria delitivas diante do conjunto probatório.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Tribunal de origem, em acórdão suficientemente fundamentado, afirmou estarem comprovadas a materialidade e a autoria do crime de violência psicológica, bem como a prática de atos que causaram dano emocional ou buscaram controlar a vítima, independentemente de laudo pericial, à vista do conjunto de provas produzidas, especialmente o depoimento da vítima.4. O afastamento das conclusões das instâncias ordinárias quanto à existência do dano emocional e ao dolo do agente demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.5. O crime de violência psicológica previsto no art. 147-B do Código Penal tem natureza de crime formal, consumando-se com a prática da conduta típica de causar dano emocional ou controlar a vítima, não sendo exigível prova pericial específica para atestar resultado naturalístico, podendo o dano ser demonstrado por outros meios de prova, como declarações da vítima e demais elementos constantes dos autos.6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de atribuir especial relevância à palavra da vítima nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, admitindo que, quando harmônica e coerente com os demais elementos de convicção, seja suficiente para embasar a condenação.7. Mantém-se, assim, a decisão que não conheceu do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ, e que preservou a condenação imposta pelas instâncias ordinárias pelo crime de violência psicológica contra a mulher.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantendo-se a decisão monocrática que, ao aplicar a Súmula 7/STJ, não conheceu do recurso especial.Tese de julgamento:1. O crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no art. 147-B do Código Penal, possui natureza formal e não exige laudo pericial específico para a comprovação do dano emocional, que pode ser demonstrado por depoimento da vítima e demais provas constantes dos autos.Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 147-B; Código Penal, art. 28, I; Lei n. 11.340/2006; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.206.639/SP, Sexta Turma, j. 20.02.2024, DJe 23.02.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n. 1.946.495/DF, Sexta Turma, j. 27.04.2023, DJe 10.05.2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.285.584/MG, Quinta Turma, j. 15.08.2023, DJe 18.08.2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.278.336/SC, Sexta Turma, j. 20.02.2024, DJe 23.02.2024.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER (ART. 147-B DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROVA DO DANO EMOCIONAL. PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal pela prática do crime de violência psicológica …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão que manteve a condenação do agravante pela prática do delito de violência psicológica contra a…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MINUCIOSO DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, do RISTJ, em razão da incidência da Súmula n. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. DANO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial, restrito à alegação de violação ao art. 619 do Código de Processo Penal, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Não foram conhecidas as te…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual o recorrente foi condenado pela prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) e da contravenção de vias de fato (…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.