- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, mantendo decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental é cabível contra acórdão que nega provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus.III. RAZÕES DE DECIDIR5. São cabíveis Embargos de Declaração (para omissão/contradição) ou Recurso Extraordinário contra acórdão que nega provimento ao agravo regimental, não sendo cabível novo agravo contra a decisão colegiada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo não conhecido. (AgRg no AgRg no RHC n. 219.315/DF, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 11/5/2026.)
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