- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2026
- Data de publicação
- 11/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/05/2026, p. 11/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO. PROGRESSÃO DE REGIME. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE AO RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem em habeas corpus relacionado à retificação do cálculo para progressão de regime do paciente.2. Fato relevante. O Juízo da Vara de Execução Penal, verificando erro material, determinou a retificação do cálculo para progressão de regime para a fração de 50%. A defesa alegou que a retificação do cálculo para fração mais gravosa quebraria a segurança jurídica e violação do princípio da individualização da pena.3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem entendeu que o habeas corpus não era a via adequada para análise da questão, a qual seria apreciada em agravo de execução já interposto pela defesa. A decisão monocrática não conheceu o habeas corpus, fundamentando a impossibilidade de se determinar a análise da matéria por aquela Corte Superior diante do princípio da unirrecorribilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado concomitantemente ao recurso próprio, considerando o princípio da unirrecorribilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso próprio contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade.6. A existência de agravo de execução penal em andamento afasta a tese de negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza que esta Corte determine o conhecimento do habeas corpus impetrado perante o Tribunal Estadual.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. É inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado concomitantemente ao recurso próprio, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 733.563/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.05.2022; STJ, AgRg no HC 702.446/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.03.2022; STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023.
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