- Data do julgamento
- 04/05/2026
- Data de publicação
- 08/05/2026
STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto por instituição de pagamento contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial, em ação revisional de contratos formalizados como "cartão de crédito consignado com adiantamento salarial", reputados pelo Tribunal de origem como operações de empréstimo consignado sujeitas à limitação de juros do art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 6.173/2020.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise de parecer estatal e da natureza das operações como "cartão de adiantamento salarial", configurando violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A Turma reconhece que o Tribunal de origem apreciou de forma ampla e fundamentada a natureza jurídica real dos contratos, concluindo tratar-se de empréstimo consignado, aplicando o art. 6º, § 1º, do Decreto Estadual nº 6.173/2020 e o art. 16, III, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008 (IN nº 106/2020), o que afasta a alegada omissão e, por consequência, a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.4. O órgão julgador não se encontra obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos alinhados pelas partes, nem a mencionar expressamente todos os dispositivos legais invocados, bastando que apresente fundamentação suficiente e coerente para decidir integralmente a controvérsia, o que se verificou no acórdão recorrido, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.5. A suposta inexistência de manifestação específica acerca de parecer administrativo do Estado do Tocantins e da expressão "cartão de adiantamento salarial" não configura negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal estadual apreciou o núcleo da controvérsia ao reconhecer a estrutura típica de empréstimo consignado e a abusividade da taxa de juros contratada.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão monocrática que negara provimento ao recurso especial.
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