- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 24/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/02/2022, p. 24/02/2022
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DELIBERAÇÃO LIMINAR EM WRIT MANEJADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDAMUS. INSURGÊNCIA DA IMPETRANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em regra, não cabe habeas corpus contra decisão do Relator, na Corte de origem, que denega a liminar em anterior habeas corpus. Aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF. 2. Ausência de manifesta ilegalidade na decisão impetrada, ao determinar a restituição da criança aos pais biológicos, os quais não abdicaram do poder familiar, embora a situação concreta indique receio de desvirtuamento do pedido de regularização de guarda e burla ao cadastro de adoção. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no HC n. 700.568/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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