JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial e consequente incidência da Súmula 182/STJ.2. O Tribunal de origem negara seguimento ao recurso especial por ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, inexistência de violação a dispositivo legal, deficiência de cotejo analítico e incidência da Súmula 7/STJ. No agravo em recurso especial, o agravante limitou-se a alegar genericamente equívoco na aplicação da Súmula 7/STJ, sem demonstrar, com base nos fatos fixados, a desnecessidade de reexame de matéria fático-probatória.3. Embargos de declaração opostos contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial foram rejeitados, sobrevindo o presente agravo interno, no qual o agravante pretende afastar a incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial - notadamente a incidência da Súmula 7/STJ, a ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e a deficiência de cotejo analítico - atrai o óbice da Súmula 182/STJ.5. Questão correlata consiste em saber se é possível suprir, em agravo interno, a deficiência de dialeticidade verificada no agravo em recurso especial, mediante inovação recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos capazes de manter a decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o agravo que não ataca, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada.7. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em múltiplos fundamentos autônomos (ausência de violação ao art. 1.022 do CPC, ausência de violação a dispositivo de lei federal, deficiência de cotejo analítico e incidência da Súmula 7/STJ), tendo o agravante, no agravo em recurso especial, limitado-se a alegar genericamente equívoco na aplicação da Súmula 7/STJ, sem demonstrar, a partir dos fatos fixados, que a controvérsia comportava simples revaloração jurídica das provas, sem reexame do acervo fático-probatório.8. A mera afirmação de que a pretensão recursal envolve matéria de direito ou simples revaloração das provas não é apta a afastar o óbice da Súmula 7/STJ, pois cabe ao recorrente explicitar a tese jurídica desenvolvida no recurso especial e demonstrar que a solução pretendida decorre da aplicação do direito aos fatos tal como delineados pelas instâncias ordinárias, conforme orientação firmada no âmbito de Tribunal Superior.9. Diante da ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, mostra-se irrefutável a incidência da Súmula 182/STJ, o que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.10. Não é possível suprir, em agravo interno, a deficiência de dialeticidade do agravo em recurso especial, mediante a apresentação de argumentos novos que deveriam ter sido deduzidos oportunamente, por configurar inovação recursal vedada em razão da preclusão consumativa.IV. DISPOSITIVO11. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados pelo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.