- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXPLOSÃO. INÉPCIA NA DENÚNCIA. PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DE CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO COMPLEXA COM VÁRIOS RÉUS. PARECER ACOLHIDO. 1. Ficaram devidamente demonstrados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como delineada a gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado (17 membros reunidos em suposta organização criminosa formada para praticar crimes envolvendo armas de grosso calibre, bem como explosivos); logo, trata-se de indivíduo, o ora agravante, extremamente perigoso, em princípio (fls. 111/124), o que caracteriza fumus commissi delicti e periculum libertatis. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 131.795/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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