JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AVALIAÇÃO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conhece do recurso especial e lhe dá parcial provimento, em razão de fundamentos que afastam negativa de prestação jurisdicional, rejeitam violação à coisa julgada, mantêm a consolidação fiduciária e a retomada do rito extrajudicial, impõem avaliação judicial atualizada do imóvel para evitar preço vil e reconhecem sucumbência recíproca.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição e obscuridade na determinação de avaliação judicial atualizada do imóvel antes de eventual leilão no rito da Lei n. 9.514/1997; e se há omissão e erro de premissa fática no reconhecimento da sucumbência recíproca e na proporção fixada, com pedido de aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado, inexistindo contradição e obscuridade na espécie: a determinação de avaliação judicial está clara, fundamentada nas circunstâncias excepcionais do caso e compatibilizada com a higidez da consolidação e a retomada do rito extrajudicial.4. Não há omissão nem erro de premissa fática: o acórdão examinou a sucumbência à luz dos arts. 85, § 10, e 326 do CPC, identificando êxito parcial na suspensão das praças e justificando a redistribuição proporcional dos ônus.5. Embargos com nítido caráter infringente: a pretensão de rediscutir conclusões jurídicas já enfrentadas extrapola a via integrativa dos aclaratórios, com advertência quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa de forma clara e coerente a necessidade de avaliação judicial atualizada antes do leilão, afastando alegadas contradição e obscuridade. 2. Inexiste omissão ou erro de premissa fática quando a decisão aprecia a sucumbência com base em êxito parcial em pedidos sucessivos e fundamenta a proporcionalidade da redistribuição dos ônus. 3. Não há vício integrativo em embargos que apenas buscam alterar o resultado do julgamento, hipótese em que se adverte para a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, 86, parágrafo único, 805 e 873.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.484.951/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017;STJ, AgInt no AREsp n. 1.778.395/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgados em 7/3/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, AVALIAÇÃO JUDICIAL E SUCUMBÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conhece do recurso especial e lhe dá parcial provimento, em razão de fundamentos que afastam negativa de prestação jurisdicional, rejeitam violação à coisa julgada, mantêm a consolidação fiduciária e a possibilidade de ret…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AVALIAÇÃO JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conhece do recurso especial e lhe dá parcial provimento, em razão de fundamentos que afastam negativa de prestação jurisdicional, rejeitam violação à coisa julgada, mantêm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, AVALIAÇÃO JUDICIAL E SUCUMBÊNCIA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conhece do recurso especial e lhe dá parcial provimento, em razão de fundamentos que afastam negativa de prestação jurisdicional, rejeitam violação à coisa julgada, mantêm a consolidação fiduciária e a possibilidade de r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, da necessidade de demonstração de prejuízo concreto e do reconhecimento de que a intim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE PARA SUSPENDER LEILÃO EXTRAJUDICIAL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 5 do STJ, da ausência de cotejo analítico para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.