Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a parte agravante deve impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. Agravo interno não conhecido.