JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial, em razão da aplicação dos óbices da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação, da Súmula n. 518 do STJ, quanto à insurgência fundada em enunciado sumular, e da ausência de cotejo analítico para o dissídio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à aplicação do Tema n. 28 do STJ à tese de descaracterização da mora; (ii) saber se houve omissão quanto ao REsp n. 1.826.463/SC, da Segunda Seção, sobre dever de informação da taxa diária em capitalização diária; (iii) saber se houve omissão sobre as consequências processuais do laudo técnico não impugnado, à luz dos arts. 341 e 373, II, do CPC; (iv) saber se há contradição na aplicação da Súmula n. 284 do STF, diante da compreensão das teses recursais; (v) saber se há omissão e contradição na aplicação da Súmula n. 518 do STJ ao debate sobre a Súmula n. 380 do STJ; e (vi) saber se houve omissão quanto à distinção entre revisão contratual e validade da mora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há omissão quanto ao Tema n. 28 do STJ, pois a tese foi obstada pela incidência da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação específica.4. Não há omissão quanto ao REsp n. 1.826.463/SC, pois as alegações correlatas foram alcançadas pelo óbice da Súmula n. 284 do STF.5. Não há omissão quanto às consequências do laudo técnico não impugnado, porque a matéria foi tratada sob deficiência recursal e inadequação da via especial.6. Não há contradição na aplicação da Súmula n. 284 do STF, uma vez que a compreensão da controvérsia não supre a exigência de fundamentação específica para o conhecimento do recurso.7. Não há omissão ou contradição na aplicação da Súmula n. 518 do STJ, sendo inviável apreciar ofensa a enunciado sumular em recurso especial.8. A decisão enfrentou a distinção entre revisão contratual e validade da mora com fundamentação suficiente, afastando negativa de prestação jurisdicional.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando as teses sobre descaracterização da mora, dever de informação e laudo técnico carecem de fundamentação específica. 2. Aplica-se a Súmula n. 518 do STJ por ser inviável o exame, em recurso especial, de alegada ofensa a enunciado sumular. 3. Não há contradição na distinção entre compreensão da controvérsia e admissibilidade técnica do recurso. 4. Não há omissão quanto à distinção entre revisão contratual e validade da mora, porque o fundamento adotado é suficiente para resolver a controvérsia".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 341, 373, II, 489, § 1º, IV e VI, 1.022 e 1.029, § 1º; CDC, arts. 6º, III e IV, 46 e 51, IV; Lei n. 10.931/2004, art. 28, § 1º, I; Decreto-Lei n. 911/1969, arts. 2º, caput, e 3º, §§ 3º e 4º; RISTJ, art. 255, § 1º;CF, art. 105, § 1º, III, a.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 518; STJ, AgInt no AREsp n. 2.179.308/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.528.474/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.108.361/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, REsp n. 1.698.774/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/9/2020; STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em 12/12/1994.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial, em razão da aplicação dos óbices da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação, da Súmula n. 518 do STJ, quanto à insurgência fundada em enunciado sumular, e da ausência de cotejo analítico para o dissídio. II.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu recurso especial em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, afastando ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, reconhece…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, com majoração de honorários, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, da deficiência de fundamentação no pedido subsidiário e da ausência de cotejo analítico para comprovação do dissídio, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e art. 25…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial e majorou honorários, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da suficiência do fundamento autônomo de conservação do negócio jurídico, da aplicação, por analogia, das Súmulas n. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da aplicação das Súmulas n. 284 do STF, 7, 211 e 83 do STJ e da ausência de cotejo analítico nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quat…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.