- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E DANO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. 1. A decisão denegatória expôs a idoneidade dos fundamentos ensejadores da custódia preventiva consistentes na fuga no momento da abordagem policial, além da reiteração delitiva dos agravantes Gustavo e Adilson. 2. "A jurisprudência dos Tribunais Superiores há muito admite a validade das decisões que se utilizem da fundamentação per relationem ou aliunde, hipótese em que o ato decisório faz expressa referência à decisão ou manifestação anterior e já existente nos autos, adotando aqueles termos como razão de decidir." (AgRg no AREsp 1.676717/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 17/12/2021) 3. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela (futura) sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 688.411/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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