- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. FUNDAMENTO VÁLIDO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS A CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÕES DIVERSAS. 1. A custódia do paciente foi mantida com base em fundamentos idôneos, quais sejam: sua participação em organização criminosa voltada à prática de crimes contra o patrimônio, não apenas no Mato Grosso do Sul, como em outros Estados da Federação. 2. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade da organização, evidenciada no número de integrantes e atuação em diversos Estados da Federação. Precedentes. 3. "Não se encontrando os Corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles." (AgRg no HC 693.875/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 689.304/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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