JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. DANOS MORAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, com aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e afastamento de violação ao art. 1.022 do CPC.2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por atraso na entrega de unidade imobiliária, com pedidos de multa moratória contratual, lucros cessantes e danos morais.3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando ao pagamento de dano moral e da cláusula penal moratória, com definição de juros e correção, além de custas e honorários.4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença, afastando a condenação por dano moral, mantendo a cláusula penal moratória nos termos do contrato, com limitação ao valor pleiteado e definição de juros e correção, e negando provimento ao apelo da parte autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão na decisão agravada quanto aos motivos para a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e à violação do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se é indevida a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ diante de pretensa revaloração de provas; (iii) saber se o atraso de um ano e sete meses configura dano moral; e (iv) saber se a cláusula penal moratória deve ser corrigida mês a mês, com juros de mora desde a citação.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não se verificou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido; a alegada violação ao art. 1.022 do CPC não se configurou, pois as questões foram enfrentadas de modo claro e objetivo.7. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ: a controvérsia sobre a cláusula penal moratória demanda interpretação contratual e a revisão das conclusões sobre dano moral exige reexame do acervo probatório.8. Quanto ao dano moral, o inadimplemento contratual, por si, não o configura; aplica-se a Súmula n. 83 do STJ e, para modificar a conclusão, seria necessário revolver fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.9. No ponto da cláusula penal moratória, a pretensão de rediscutir correção mensal e termo inicial de juros demanda interpretação das cláusulas contratuais e alteração do que foi fixado pelas instâncias ordinárias, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.10. A análise da divergência pela alínea c resta prejudicada diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: "1. Não configurada violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e objetivo todas as questões relevantes. 2. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a controvérsia demanda interpretação contratual e reexame de provas.3. O inadimplemento contratual, por si, não enseja dano moral, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ. 4. A rediscussão da correção e dos juros da cláusula penal moratória demanda interpretação contratual e reexame de provas, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.5. A divergência jurisprudencial pela alínea c fica prejudicada em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ."Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927, 944; CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 5; STJ, Súmula n. 7;STJ, Súmula n. 83.
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