JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXPLOSÃO, ROUBO MAJORADO, FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO ATIVA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO DE 30 ANOS, 1 MÊS E 4 DIAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a lei processual não estabeleça prazo para o julgamento da apelação, tratando-se de recurso defensivo, a demora injustificada por circunstâncias não atribuíveis à defesa, quando o réu se encontra preso, configura constrangimento ilegal. 2. No caso, conforme as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, o processo conta com pluralidade de réus (8) e demandou expedição de diversas cartas precatórias, circunstâncias essas que, aliadas aos conhecidos transtornos gerados pela pandemia do COVID-19 no último ano, colaboraram com um razoável e inevitável, ainda que indesejável, prolongamento da marcha processual. Noutro vértice, verifica-se que a apelação foi recebida no Tribunal em 20/11/2020 e, de acordo com as informações publicadas no site do Tribunal estadual, já foram apresentadas as contrarrazões e os autos encaminhados ao Ministério Público no dia 3/2/2022, não havendo, portanto, irregularidade na tramitação do feito. 3. Ainda, não se verifica desproporcionalidade, porquanto o paciente foi condenado à pena total de 30 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão e, consoante jurisprudência desta Corte, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória (HC n. 234.713/CE, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe 28/6/2012). Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 698.877/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/12/2021

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA E LAPSO TEMPORAL DE DURAÇÃO DA PRISÃO. TEMPO DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL QUE AINDA NÃO TRANSBORDOU OS LIMITES DA RAZOABILIDADE. 1. De acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios. Da mesma sorte, o constrangimento ilegal por excesso de pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DA PENA IMPOSTA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). II - In casu, verifica-se pelas inf…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 12/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO RECURSO NÃO SE MOSTRA DESARRAZOADO. PENAS ELEVADAS IMPOSTAS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, prescreve: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 27/04/2021

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO, DANO SIMPLES, DANO QUALIFICADO, DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE TELECOMUNICAÇÕES, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. PLURALIDADE DE APELANTES. FATO EXTRAORDINÁRIO. PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19. SUSPENSAÇÃO DE PRAZOS E ATIVIDADES PRESENCIAIS. APELO AGUARDANDO A INCLUSÃO EM PAUTA DE JUL…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXPLOSÃO MAJORADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE CÉLERE APRECIAÇÃO DO RECURSO. PRISÃO MANTIDA. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.