JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/03/2022
Data de publicação
29/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 15/03/2022, p. 29/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DA PENA IMPOSTA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. (Precedentes). II - In casu, verifica-se pelas informações prestadas que a tramitação processual ocorre dentro da razoabilidade de tempo esperada, seja em razão das peculiaridades da causa, que investiga multiplicidade de crimes cometidos em associação criminosa; seja pela complexidade do feito, com pluralidade de réus (cinco), com advogados distintos, necessidade de redistribuição do feito e de sucessivas intimações ao procurador do corréu, além da necessidade de diligências pelo eg. Tribunal de origem. Verificou-se também que em 13/2/2020, foi proferido despacho na apelação, convertendo o julgamento do feito em diligência para determinar que a secretaria intimasse o ora agravante para apresentar as razões recursais, conforme anteriormente requerido. Ademais, solicitou-se que as razões sejam encaminhadas ao juízo de origem para escaneamento e juntada nos autos digitais, e demais providências. E para o envio de cópia da mídia de gravação audiovisual referente à audiência de instrução e julgamento realizadas, após vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça. Posteriormente, constatou-se que embora solicitada mídia contendo a gravação audiovisual da audiência de instrução e julgamento, apenas foi enviada a oitiva de uma corré, sendo expedido novamente ofício ao juízo de origem com a mesma solicitação, e que não sendo possível que envie a cópia da mídia contendo a gravação audiovisual mencionada, e para certificação do efetivo cumprimento da carta precatória que determinou a intimação pessoal dos réus com prazo de 5 dias, com posterior vista dos autos à Procuradoria de Justiça e, que seja cumprido com brevidade, em seguida conclusos ao Douto Relator, não havendo qualquer elemento que evidenciasse a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. III - Outrossim, considerando a pena a que foi condenado o agravante, 20 (vinte), 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, também não verifico flagrante excesso de prazo para o julgamento do recurso, pois não demonstrado que, em razão de eventual demora para a apreciação da apelação, o paciente se encontra impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena, como a progressão de regime. Precedentes. IV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 698.392/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 29/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EXPLOSÃO, ROUBO MAJORADO, FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO ATIVA E DISPAROS DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO DE 30 ANOS, 1 MÊS E 4 DIAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, embora a lei processual não estabeleça prazo para o julgamento da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 07/12/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCIDENTE DE RESTAURAÇÃO DOS AUTOS. QUANTUM DA PENA APLICADA NA SENTENÇA. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA. DILIGÊNCIAS CONCLUÍDAS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/03/2022

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Na hipótese, muito embora se reconheça o empenho do Juízo de primeiro grau em tentar dar maior celerid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 15/02/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, verifica-se pelo acórdão impugnado que a tramitaçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/04/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da apelação criminal. Eventual excesso no andamento do feito deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, para que se verifique a ocorrência de constrangimento ilegal i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.