- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. INVIABILIDADE NA VIA DO WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. "Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental". (AgRg no HC 484.200/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 05/04/2019.) 2. Na hipótese, para infirmar a conclusão do Tribunal de origem seria necessário o reexame fático-probatório dos autos, providência inviável em habeas corpus, além de configurar afronta ao princípio da soberania dos veredictos. 3. Não tendo o Tribunal se pronunciado acerca da tese apresentada, de ilegalidade da pronúncia, não cabe a esta Corte Superior decidir por primeiro, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 701.510/CE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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