JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR COMISSIONADO EM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE "FUNCIONÁRIA FANTASMA". ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LEI 14.230/2021. RETROATIVIDADE BENÉFICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ação de improbidade administrativa ajuizada contra servidora comissionada de Assembleia Legislativa e contra agente político estadual, imputando à primeira a percepção de remuneração sem prestação de serviços, em acumulação com cargo efetivo municipal e atividade privada em clínica, e ao segundo a indevida nomeação, com alegado enriquecimento ilícito e dano ao erário.2. Absolvição de ambos na origem por ausência de dolo específico, possibilidade de atividade externa para servidores comissionados, inexistência de prova de locupletamento ilícito.3. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos.4. A Lei 14.230/2021, ao exigir dolo específico para a configuração de atos de improbidade administrativa, afastar a forma culposa, rechaçar condenação com base em dolo genérico e tornar taxativa a tipicidade do art. 11 da Lei 8.429/1992, constitui novatio legis in mellius, devendo retroagir, em processos ainda não transitados em julgado, quanto às elementares mais benéficas, em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.199.5. À luz da prova colhida, o Tribunal local concluiu inexistir demonstração de que a servidora tenha recebido remuneração sem qualquer prestação de serviços, ressaltando a regulamentação estadual que admite atividade externa e dispensa de controle de frequência para servidores comissionados, a possibilidade de cumprimento de jornada em finais de semana, feriados e horários noturnos, bem como a natureza de plantão do cargo na área de saúde, afastando a presunção de que apenas 30% do tempo estaria disponível para a Assembleia Legislativa e, por conseguinte, afastando a configuração de "funcionária fantasma".6. A pretensão recursal demanda a revisão das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido, o que implica reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ, não se tratando de mera valoração jurídica da prova, mas de reavaliação de fatos..7. Agravo interno a que se nega provimento.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 04/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR COMISSIONADO EM ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE "FUNCIONÁRIA FANTASMA". ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LEI 14.230/2021. RETROATIVIDADE BENÉFICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de improbidade administrativa ajuizada contra servidora comissionada de Assembleia Legislativa e contra agente político estadual, imputando à primei…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE "FUNCIONÁRIO FANTASMA". ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS E INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. DANO AO ERÁRIO E ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO ESPECÍFICO) CONFIGURADOS NA ORIGEM. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SOLIDARIEDADE NO RESSARCIMENTO DO DANO. ART. 17-C, § 2º, DA LEI 8.429/1992. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA CO…

Acórdão

j. 03/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, 1.021, § 1º, DO CPC, E 259, § 2º, DO RISTJ. TEMA 1.199/STF. ALTERAÇÕES REDACIONAIS DA LEI N. 14.230/2021. ART. 9º DA LIA. "FUNCIONÁRIO FANTASMA". DOLO ESPECÍFICO E AUFERIMENTO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA. EXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DO ATO ÍMPROBO.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/2021. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que negou provimento ao recurso especial em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na qual se discutia a aplicação da Lei n. 14.230/2021 e a exigência…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPOSTA "SERVIDORA FANTASMA". AFASTAMENTO DA CONDUTA ÍMPROBA E DO DOLO ESPECÍFICO PELO ACÓRDÃO DE ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, com base na ausência de violação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA