- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE. 1. A decisão ora recorrida, de forma fundamentada e consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, afastou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, posto que o recorrente é portador de maus antencedentes, além de já ter sido condenado por outro crime da mesma espécie. 2. Esposada fundamentação hígida, é imprópria a presente via para revisar o entendimento veiculado na decisão recorrida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 702.902/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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