JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/02/2022
Data de publicação
21/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PACIENTE PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE. 1. A decisão ora recorrida, de forma fundamentada e consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, afastou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, posto que o recorrente é portador de maus antencedentes, além de já ter sido condenado por outro crime da mesma espécie. 2. Esposada fundamentação hígida, é imprópria a presente via para revisar o entendimento veiculado na decisão recorrida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 702.902/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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