- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2022
- Data de publicação
- 04/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 29/03/2022, p. 04/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO (ART 180, §1°, DO CÓDIGO PENAL). REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Entenderam as instâncias ordinárias não ser cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por ser tratar de acusado contumaz na pratica de delitos. Tal posicionamento encontra-se em total harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Cabe destacar, ainda, que a desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias sobre a análise de a medida ser socialmente recomendável depende do exame aprofundado do conjunto fático-probatório, providencia incompatível com os estreitos limites da via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 724.519/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 4/4/2022.)
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