JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO. SUCEDANÊO RECURSAL. SÚMULA N. 83/STJ. REDIRECIONAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. SÚMULAS N. 211/STJ E N. 282/STF.1. Controvérsia acerca acerca do cabimento da reclamação cível na origem, diante do redirecionamento do cumprimento de sentença a terceiro que não integrou a fase de conhecimento.2. Em relação à indicada violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, não se verifica negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos essenciais, especialmente quanto às razões de inadmissibilidade da reclamação cível e à incompetência para apreciar a alegada afronta à Súmula Vinculante.3. Quanto ao cabimento da reclamação, o acórdão de origem se assentou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. Aplicável a Súmula n. 83/STJ, na medida em que a decisão estadual está alinhada ao entendimento consolidado de que a reclamação não é sucedâneo recursal e somente é cabível para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, não se prestando para harmonizar julgado local à jurisprudência do STJ nem para controle de admissibilidade de reclamações em Tribunal estadual.4. A tese recursal de que a execução não pode ser redirecionada contra quem não integrou a fase de conhecimento, com base nos arts. 506, 508 e 513, § 5º, do CPC, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência das Súmulas n. 211/STJ e n. 282/STF.Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO. SUCEDANÊO RECURSAL. SÚMULA N. 83/STJ. REDIRECIONAMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. SÚMULAS N. 211/STJ E N. 282/STF. 1. Controvérsia acerca acerca do cabimento da reclamação cível na origem, diante do redirecionamento do cumprimento de sentença a terceiro que não integrou a fase de conhecimento. 2. Em relação à indicada violação dos arts. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM POR PERDA DO OBJETO. FUNDAMENTO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DO ÓBICE FORMAL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA RELATIVA AO REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL QUE DESENVOLVE TESE VOLTADA À VIOLAÇÃO DOS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por empresa demandada contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, com base na Súmula 211/STJ, por ausência de preques…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CÍVEL. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto por empresa demandada contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, com base na Súmula 211/STJ, por ausência de preque…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. Cumprimento de sentença.2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.