- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TEMAS NÃO DEBATIDOS NO MANDAMUS IMPETRADO NA ORIGEM. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO PARA DETERMINAR QUE A CORTE DE ORIGEM ANALISE ESSA QUESTÃO EM WRIT. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou a impossibilidade de análise da matéria deduzida no habeas corpus lá impetrado - nulidade absoluta das provas, oriundas da indevida violação de domicílio do investigado -, tendo em vista que a impetração originária pretendia a revisão de acórdão proferido em apelação criminal já transitado em julgado, mostrando-se adequado esse decisório, pois em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte que restringe a utilização inadequada do remédio constitucional em substituição a ação revisional cabível. 2. O tema em questão de qualquer modo não poderia ser apreciado, por demandar o exame aprofundado de provas, que é medida incabível na via eleita e, destarte, este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de atuar em indevida supressão. 3. Mostra-se descabido determinar que a Corte a quo aprecie a aludida matéria, pois é incabível realizar percuciente análise das provas no remédio constitucional. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 715.101/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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