- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA POR ESTA CORTE SUPERIOR SOB PENA DE INCORRER EM INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias não foram instadas a se manifestar sobre a nulidade do flagrante por violação de domicílio, o que impede o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Caberia a defesa, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, interpor Embargos de Declaração a fim de sanar as referidas omissões. 2. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido. (AgRg no HC n. 698.538/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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