JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Quanto à incidência da atenuante da confissão espontânea, não se verifica ilegalidade no julgado, pois o acusado não confessou o delito praticado.2. Agravo regimental não provido.
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