- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O INGRESSO DO AGRAVANTE COMO TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO NA IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJ ETO. RECURSO JULGADO PREJUDICADO.1. Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o ingresso do agravante como terceiro interessado na ação de usucapião ajuizada pelos agravados em relação a imóvel pertencente a pessoa jurídica, sobre o qual recai arresto cautelar promovido pelo agravante.2. Em data recente sobreveio sentença no feito principal, que extinguiu o processo por ausência das condições da ação, em razão da ilegitimidade dos autores para a causa.3. Do inteiro teor da sentença proferida, constata-se que, embora indeferido o ingresso do agravante como terceiro interessado, este teve ativa participação no feito, ofereceu contestação, foi intimado para especificar provas e alegou a ilegitimidade ativa dos autores, tendo sido acolhida a referida alegação pelo magistrado para extinguir o processo sem resolução do mérito. Ademais, no julgamento da apelação interposta pelos ora agravados, foi deferida a sustentação oral por advogado do ora agravante, admitindo-se tacitamente a intervenção deste em fase recursal.4. Nesse contexto, constata-se a superveniente perda de objeto recursal, que é admitida pelo próprio agravante em petição incidental.5. Recurso julgado prejudicado.
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